Os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares. A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governador Geraldo Alckmin. A partir dessa medida, os notários terão que enviar ao Fisco paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, conforme determinado pela legislação de trânsito.
As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.
A nova regra entra em vigor em 60 dias a contar da data de publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 24/5, prazo fixado para que os cartórios possam se adequar à norma. Não poderão ser cobrados emolumentos adicionais aos atuais para o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo.
Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. O notário terá também a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco.
Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br. A Secretaria da Fazenda e o Detran poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do decreto.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2287