Seguro Desemprego

No fim do ano passado, os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença, seguro desemprego e abono salarial. As novidades deixaram os trabalhadores apreensivos, mas, segundo o governo, o objetivo é fechar o cerco contra abusos e distorções na concessão do seguro-desemprego e outros benefícios, gerando economia estimada de R$ 18 bilhões em recursos públicos, e não há corte em qualquer tipo de benefício trabalhista. 

O economista Hipólito Martins Filho afirma que as medidas tomadas pelo governo foram acertadas e tem como meta o ajuste fiscal necessário para cobrir as contas públicas. "O governo gastou mais do que o deveria e agora precisa conter esse rombo. E, no âmbito da Previdência Social, as medidas também estão corretas porque há um déficit de R$ 50 bilhões neste ano. Para financiar essa despesa, toda a sociedade é quem paga", afirma. 
Entre as regras anunciadas, está a elevação do prazo mínimo para receber o seguro-desemprego. 

O benefício só será pago após um ano e meio seguido de trabalho, e não após seis meses, como é hoje. Na segunda solicitação, o prazo exigido de tempo trabalhado cai para 12 meses, e na terceira, para seis meses. "O modo como estava anteriormente favorecia a indústria do desemprego. Ou seja, a pessoa não se preocupava em se qualificar, em produzir. Trabalhava um período, depois pedia demissão para receber o auxílio", afirma. 

Além disso, para receber o abono salarial, a pessoa precisará ter trabalhado por seis meses sem interrupção, e não por apenas um mês como ocorre atualmente. O benefício será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com o décimo-terceiro salário. Para Martins Filho, esse era outra situação que favorecia a rotatividade no emprego e a falta de comprometimento. "O correto é o pagamento proporcional ao período." Segundo o governo, abusos e fraudes turbinaram as despesas com o seguro desemprego em cerca de 10,35% neste ano, devendo chegar aos R$ 35,2 bilhões. Os recursos para pagamento do auxílio vêm do FAT, que pode amargar déficit de R$ 12 bilhões neste ano. 


Pescadores 

O governo informou nesta semana que também foi identificado acúmulo de benefícios com relação ao Seguro Defeso, uma espécie de seguro desemprego do pescador artesanal. Ele garante um salário mínimo para pescadores que exercem atividade de forma artesanal, durante o período em que a pesca é proibida, para garantir a reprodução das espécies. 
Para receber o seguro-defeso, os pescadores artesanais deverão comprovar registro de três anos de trabalho. 


INSS isenta idoso inválido de perícia médica 

Rio Preto tem 6.774 aposentados por invalidez, com mais de 60 anos. Nesta semana, eles receberam uma excelente notícia. Desde o dia 2 de janeiro, não são mais obrigados a passar pela demorada e penosa perícia médica exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra que dispensa o exame aos idosos foi criada a partir de projeto de lei do senador Paulo Paim (PT/RS), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff. 

Até então, a cada dois anos esses aposentados precisavam passar pela perícia para comprovar a permanência da incapacidade para o trabalho. A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de 25%. Para ter direito ao benefício são exigidas 12 contribuições mensais. 

A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. A perícia médica sempre foi uma dor de cabeça dos idosos aposentados por invalidez. O exame é realizado periodicamente e era uma condição obrigatória para autorizar o pagamento. O rigor do Ministério da Previdência Social é para evitar fraudes ou beneficiar quem já está apto a voltar ao batente. Por outro lado, chovem ações contra laudos periciais que determinam o cancelamento dos benefícios. 

A nova lei tem entre os seus fundamentos que quem tem mais de 60 anos, mesmo que se recupere fisicamente das causas que o levou à invalidez, não está mais em idade ideal para retornar ao mercado de trabalho. A obrigatoriedade dos exames periciais fica mantida, no entanto, para aposentados quem ganham mais 25% no valor da aposentadoria porque provaram necessitar de ajuda de cuidadores. Também estão mantidos os exames periciais determinados pela Justiça e para os trabalhadores que precisam do laudo para ter direito de voltar ao mercado de trabalho, caso, em geral, de segurados mais jovens. Em Rio Preto, são 55.636 segurados, dos quais 10.534 estão afastados por invalidez física, segundo dados do Ministério da Previdência Social. 


Pensão por morte


O governo também mudou as regras para a pensão por morte, que só valerão para os benefícios concedidos a partir de agora. Para que o dependente receba a pensão, o tempo de contribuição à Previdência será de dois anos. O tempo mínimo de casamento ou união estável passa a ser também de dois anos – atualmente, não existe limite. O valor da pensão será a metade do salário, mais 10% por dependente. Está previsto o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos. Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho. 

Auxílio-doença


Os novos pagamentos de auxílio-doença serão feitos após 30 dias de afastamento, e não depois de 15 dias como é atualmente. O valor será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. As alterações passam a vigorar em até 60 dias. 

Fonte: http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Economia/228210,,Governo+endurece+as+regras+para+concessao+de+segurodesemprego.aspx